toda publicidade destinada à criança é considerada abusiva
sexta-feira, 23 de outubro de 2020, 12h25
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Segunda Turma, no âmbito do REsp n. 1.613.561-SP, fixou o entendimento de que toda publicidade, de forma implícita ou explícita, destinada à criança é abusiva.
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