Lei Estadual nº 11.158, de 01 de julho de 2020
segunda-feira, 06 de julho de 2020, 16h17
Lei Estadual nº 11.158, de 01 de julho de 2020, que determina a disponibilização pelas operadoras de telefonia e internet móvel dos acessos a sites de comunicação, redes sociais e streaming, sem qualquer contabilização do pacote de dados dos clientes, e dispõe sobre a suspensão dos serviços de telefonia e internet por inadimplência, durante o período de aplicação das medidas referentes à contenção do vírus da covid-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso.
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