Jurisprudência STJ
quarta-feira, 04 de setembro de 2019, 14h38
No dia 13 de agosto de 2019, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento que “deve a Fazenda da pessoa política à qual pertence o ramo do Ministério Público arcar com a antecipação dos honorários periciais em ações civis públicas”. Disponível no link: STJ