Lei nº 13.821/2019
quarta-feira, 17 de julho de 2019, 13h37
Lei nº 13.821/2019: que acrescenta um parágrafo no art. 14 da Lei nº 11.107/2005 (Lei dos consórcios públicos), para que um consórcio celebre convênio com a União, os requisitos de regularidade são examinados em relação ao próprio consórcio, não sendo necessário que os entes federativos consorciados também cumpram as exigências. (clique aqui)