Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

INFO 663 STJ

sexta-feira, 20 de março de 2020, 11h52

DIREITO ADMINISTRATIVO

 

“Projeto Mais Médicos do Brasil”. Médico de nacionalidade estrangeira cooperado. Direito subjetivo de permanência no programa social. Inexistência. – Inexiste direito adquirido para os médicos cooperados estrangeiros de permanecer nos quadros de agentes públicos da saúde pública, ainda que já tenham sido vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil. RO 213-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 05/12/2019, DJe 12/12/2019.

 

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