Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

INFO 959 STF

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020, 14h57

DIREITO CONSTITUCIONAL:

 

DIREITO ADQUIRIDO – É constitucional o art. 38 da Lei 8.880/94, não importando a aplicação imediata desse dispositivo em violação ao art. 5º, XXXVI, da CF/88. STF. 1ª Turma. RE 307108/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

 

TRIBUNAL DE CONTAS – O prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/99 não se aplica às tomadas de contas regidas pela Lei nº 8.443/92.

 

O prazo decadencial quinquenal, previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, não se aplica para a atuação do TCU em processo de tomada de contas, considerando que se trata de procedimento regido pela Lei nº 8.443/92, que se constitui em norma especial. Em suma, o prazo decadencial de 5 anos, previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, não se aplica aos processos de tomada de contas conduzidos pelo TCU considerando que existe uma lei específica que rege o tema, que é a Lei nº 9.784/99. STF. 1ª Turma. MS 35038 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

 

TRIBUNAL DE CONTAS – Suspensão de pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato investigado em tomada de contas.

 

TCU possui a competência para determinar que empresa pública federal (BNDES) suspenda pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato de confissão de dívida cuja regularidade está sendo apurada em tomada de contas. STF. 1ª Turma. MS 35038 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/11/2019 (Info 959).


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