INFO 955 STF
terça-feira, 07 de janeiro de 2020, 17h34
DIREITO CONSTITUCIONAL:
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – Uma lei que tenha destinatários determináveis continua possuindo caráter abstrato e geral e pode ser impugnada por meio de ADI. Mesmo que uma lei seja fruto de acordo homologado judicialmente, ela poderá ser objeto de ADI, não havendo violação da coisa julgada material. O fato de a lei ter sido aplicada em casos concretos, com decisões transitadas em julgado, em nada interfere na possibilidade dessa mesma norma ser analisada, abstratamente, em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Assim, acordos homologados judicialmente jamais podem afastar o controle concentrado de constitucionalidade das leis. STF. 1ª Turma. RE 1186465 AgR/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2019 (Info 955).