INFO 659 STJ
terça-feira, 07 de janeiro de 2020, 17h26
DIREITO ADMINISTRATIVO:
EMPRESA PÚBLICA – Não é ilegal a terceirização de serviços jurídicos pela Caixa Econômica Federal. STJ. REsp 1.318.740-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Rel. Acd. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por maioria, julgado em 16/10/2018, DJe 05/11/2019.