Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJMT - Exoneração de alimentos. Filha maior vivendo em união estável. Desnecessidade dos alimentos. Desoneração

sexta-feira, 04 de setembro de 2020, 15h14

APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – FILHA MAIOR GRAVIDA VIVENDO EM UNIÃO ESTÁVEL - DESNECESSIDADE DOS ALIMENTOS - DESONERAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Nos termos do art. 333, I, do CPC, cabe, à parte ativa, o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito - Em ação de exoneração de alimentos proposta pelo pai em face da filha maior, compete ao alimentante demonstrar a redução de sua capacidade financeira, ou a desnecessidade dos alimentos pela alimentada, alegadas com vistas à exoneração do pensionamento - Havendo ainda comprovação de que a filha maior vive em união estável com companheiro, estando inclusive grávida, somado ao fato de que há indícios nos autos acerca das dificuldades financeiras enfrentadas pelo alimentante no que tange à sua saúde e sua sobrevivência, é devida a exoneração do pensionamento pago pelo genitor.(TJ-MT - AC: 10012734920168110003 MT, Relator: Sebastião de Moraes Filho , Data de Julgamento: 04/03/2020, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/03/2020).

Acesse o inteiro teor 


topo