Capital: MPPE promove reunião setorial para tratar do fluxo de depoimento especial para criança e adolescente vítima de violências
segunda-feira, 18 de maio de 2020, 18h56
15/05/2020 - A criança e o adolescente são ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada e depoimento especial, conforme determina a Lei Federal 13.431/2017, e para a manutenção desse direito, diante do enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e o isolamento social, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) as instituições da Rede de Proteção da Infância e Juventude da Capital se reuniram para tratamento e definição de como se dará o fluxo de depoimento especial.
Para o fluxo de depoimento especial na Capital durante esse período de isolamento social, ficou acordado que nas 1ª e 2ª Vara de Crimes contra criança e adolescente da Capital, após a suspensão dos prazos processos decorrentes da pandemia, melhorar o tempo de tramitação para a oitiva cautelar do infante vítima de violência (preferencialmente, 15 dias dentre a representação do Ministério Público e a realização da audiência).
Por sua vez, a Central de Inquéritos do MPPE (Capital), após a suspensão dos prazos processuais decorrentes da pandemia, deve fazer a representação de depoimento especial cautelar em Juízo, no máximo de 48 horas, a partir da data do recebimento do requerimento da autoridade policial do DPCA.
O Departamento da Polícia Civil, especialmente a Unidade de Prevenção e Repressão aos Crimes contra Crianças e Adolescentes (Unipreca), não vai, em hipótese alguma, permitir a oitiva de criança ou adolescente, na condição de vítima ou testemunha, que não seja na forma prevista na Lei 13.431/2017, que trata da escuta especializada e do depoimento especial (artigos 7º ao 12º).
A Polícia Civil, quando realizar a escuta especializada, deve se ater a um procedimento de entrevista sobre a situação de violência com a criança ou adolescente, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade (nos termos do art. 7º da Lei 13.431/2017). Evitar realizar a escuta especializada de vítimas de crimes sexuais, não vindo a revitimizá-las, quando já houver escuta especializada, com as informações necessárias, vinda de outro órgão da rede de proteção (Conselho Tutelar, Órgão de Saúde, Ministério Público entre outros), considerando que o depoimento especial da vítima pode ser requerido judicialmente, como prova cautelar (nos termos do art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei 13.431/2017).
A DPCA deve encaminhar, aos médicos do Instituto de Medicina Legal (IML), os boletins de ocorrência e/ou a escuta especializada do DPCA, com autorização da família da vítima, de modo a evitar nova escuta da criança/adolescente pelo profissional de saúde.
Por fim, posteriormente, para tratar sobre o atendimento de vítimas de violência sexual, as 24ª e 43ª Promotorias de Justiça Criminais da Capital vão marcar reunião com representantes do IML, Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP), Hospital da Mulher, além de representantes das Secretarias de Saúde Estadual e Municipal.

Participantes - A reunião foi promovida pelas 24ª e 43ª Promotorias de Justiça Criminais da Capital, nas pessoas dos titulares Giani do Monte Santos e Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, com atuação nas Varas de crimes contra criança e adolescentes, com o apoio dos coordenadores dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Caop Infância e Juventude) e às Promotorias Criminais (Caop Criminal), promotores de Justiça Luiz Guilherme Lapenda e Eliane Gaia. Do MPPE, ainda participou o coordenador em exercício da Central de Inquéritos da Capital, promotor de Justiça Francisco Edilson de Sá Júnior.
Do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), participaram os juízes da 1ª e 2ª Vara de Crimes contra criança e adolescente da Capital, José Renato Bizerra e José Carlos Vasconcelos Filho. Além da Polícia Civil de Pernambuco, na pessoa do gestor do Departamento de Proteção à Criança e Adolescentes (DPCA) do Recife, Darlson Macedo; Defensoria Pública, pela representante designada para fazer as audiências de escuta especializada da vítima, Maria Carolina Rodrigues; e Ordem dos Advogados (PE), representado pela presidente da Comissão da Infância e Juventude, Patrícia Leão.
A reunião contou com as equipes multiprofissional do Centro de Psicologia Especializada de Apoio à Criança e Adolescente (CRIAR) e da Sala do Depoimento Acolhedor, ambos do TJPE.
FONTE: www.mppe.mp.br