Projeto de Lei:Prorrogação da licença maternidade para partos prematuros
segunda-feira, 22 de julho de 2019, 13h22
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 27 de março de 2019 o projeto de Lei 472/2019, que prorroga o início da licença-maternidade para mães de bebês que ficarem internados por mais de três dias após o nascimento, sendo muito comum em partos prematuros. O projeto prevê que a contagem do prazo deixe de iniciar a partir da data do parto e passe a contar no dia da alta hospitalar. A proposta foi aprovada pela câmara dos deputados e aguarda agora a aprovação no Senado.
Para a autora do projeto, a deputada federal Paula Belmonte, o intuito é possibilitar que as mães convivam por mais tempo com seus filhos, antes de voltar à rotina diária de trabalho.
Atualmente, o benefício passa a contar após o nascimento da criança (por 120 dias, em regra), independentemente das características do parto. Para ter o direito de passar mais tempo com o bebê, as mães precisam propor ação judicial. Muitos casos são ganhos, mas ainda não temos uma regulamentação expressa, ficando a critério do entendimento do Juiz.
Geralmente, bebês nascidos antes da 37ª semana de gravidez passam pela UTI e exigem cuidados maiores quando voltam pra casa.
O bebê da fisioterapeuta Larissa (34), nasceu com 28 semanas. O período de internação de seu filho, Henrique, foi de 72 dias na UTI neonatal. Larissa conta que após a alta seu filho já tinha quase 3 meses, mas demandava até mais cuidados que um recém nascido a termo. Não podia receber visitas nem sair para locais públicos, além da importância da amamentação, já que estava abaixo do peso.
“Eu sou autônoma e recebi o benefício do INSS apenas nos 4 meses, mas pude ficar afastada das minhas atividades por 9 meses. Se eu fosse funcionária não poderia e a saída seria pedir demissão, pois os cuidados com um prematuro vão além dos de um recém nascido a termo. Acompanho muitas mães de prematuro e sei dessa dificuldade que muitas passam. No caso do meu filho, foi recomendado não frequentar escolinha por 2 anos. Se ao menos pudéssemos ter os 120 dias de afastamento com nosso bebê em casa, esse período de adaptação de mãe e filho seria diferente, gerando até mais produtividade no retorno ao trabalho”, conta Larissa.
Infelizmente, casos como esse são exceções. Sabemos que boa parte das mulheres não pode se ausentar do trabalho por um período maior que 120 dias. É como se a licença maternidade não existisse, pois justamente quando a criança é introduzida no meio familiar a mãe precisa voltar ao trabalho. Portanto, a aprovação do projeto é de extrema importância, a fim de se proteger a saúde da criança e a autonomia financeira da mãe, além de promover o vínculo afetivo tão necessário nessa primeira fase da vida da criança.
Fonte: site www.jusbrasil.com.br