Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA: Em decisão favorável ao MPPA, Estado do Pará é condenado a zerar fila e regularizar oferta de cirurgias pediátricas eletivas

quinta-feira, 04 de dezembro de 2025, 16h17

O Juízo da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal julgou procedentes os pedidos em Ação Civil Pública ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Santarém e condenou o Estado do Pará na obrigação de fazer para regularizar, de forma contínua e ininterrupta, a oferta de cirurgias pediátricas eletivas no Município de Santarém, com prazos para zerar a fila de pacientes. A decisão foi proferida no último dia 21 de novembro, em ACP ajuizada em junho de 2024.

 

Foi fixada multa de diária no valor de R$ 1 milhão de reais, em caso de descumprimento da obrigação de apresentar o plano no prazo estipulado ou de descumprimento de qualquer das obrigações, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Saúde. O Estado foi condenado também ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Saúde.

A Ação visou assegurar a regularização da fila de espera e a realização de cirurgias pediátricas eletivas, devido a omissão do Estado em garantir o direito à saúde da população infanto-juvenil. O MPPA informou a existência de recursos federais específicos, oriundos do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas (Portaria GM/MS nº 445/2023), no valor de R$ 13.279.171,69 destinados ao Estado do Pará, que não estariam sendo devidamente aplicados para a resolução do problema.

 

O Estado foi condenado na obrigação de regularizar, de forma contínua e ininterrupta, a oferta de cirurgias pediátricas eletivas em Santarém, devendo apresentar no prazo de 30 dias, um plano detalhado de regularização, contendo o cronograma de execução para zerar a fila de espera, com prazo máximo de 180 dias para a realização dos procedimentos,  e a  lista de todos os pacientes que aguardam, com anonimização dos dados pessoais sensíveis, mas que permita o controle social da fila, com informações sobre o quantitativo de pacientes, o tempo médio de espera e a evolução da fila.

 

O plano deve prever ainda as providências para a contratação e/ou alocação de profissionais de saúde necessários à realização das cirurgias, podendo optar por concurso público, remanejamento de recursos humanos ou contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), e para o fornecimento imediato e contínuo de medicamentos, insumos e materiais necessários ao atendimento dos pacientes e à realização das cirurgias.

 

Também deve apresentar a comprovação detalhada da aplicação dos recursos recebidos por meio da Portaria GM/MS nº 445/2023 (R$ 13.279.171,69), especificando os valores efetivamente destinados à redução da fila de cirurgias pediátricas, além do Plano Estadual de redução das Filas, contendo as medidas de curto, médio e longo prazo para garantir a oferta suficiente de cirurgias pediátricas.

 

Após a apresentação e aprovação do plano, o Estado deve apresentar relatórios mensais sobre sua execução, contendo informações sobre o número de cirurgias realizadas, a evolução da fila de espera, as dificuldades encontradas e as medidas adotadas para superá-las, além de realizar audiências públicas semestrais para acompanhamento da execução do plano.

 

 

FONTE: MPPA


topo