Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJMG - Medida de Proteção. Guarda Definitiva. Colocação em Família Substituta

quinta-feira, 27 de novembro de 2025, 13h33

DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA DE PROTEÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. MEDIDA INJUSTIFICÁVEL. AUSENTE SITUAÇÃO DE RISCO DA CRIANÇA. REGULARIZAÇÃO DA GUARDA. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que, em sede de pedido de medida de proteção, julgou procedente o pedido inicial, extinguindo o feito com fundamento no art. 487, I, do CPC, determinando a manutenção da guarda provisória em favor do tio da criança, com posterior regularização da guarda definitiva, mediante ação própria no Juízo Cível. (TJ-MG - Apelação Cível: 50188222720238130480, Relator.: Des.(a) Roberto Apolinário de Castro, Data de Julgamento: 12/12/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 17/12/2024).

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