Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

SENADO: Plataformas têm seis meses para se adaptar ao ECA digital

segunda-feira, 22 de setembro de 2025, 18h44

AS PLATAFORMAS TERÃO ATÉ MARÇO DE 2026 PARA SE ADAPTAREM ÀS NOVAS REGRAS. REPÓRTER RAÍSSA ABREU.

 

Empresas de tecnologia/ têm seis meses para se adaptarem às medidas criadas para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais/ criadas pelo chamado ECA Digital.

 

Um dia após sancionar a lei aprovada pelo Congresso, o presidente Lula editou uma medida provisória que adianta para março de 2026 sua entrada em vigor.

 

O projeto original, do senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, previa que a lei entraria em vigor em 1 ano. Esse trecho específico, relativo ao prazo de vigência, foi vetado pelo presidente. A lei obriga as plataformas digitais a criarem mecanismos de controle confiáveis para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos pornográficos, de incitação à violência, ao uso de drogas e à automutilação, entre outros conteúdos de risco.

 

As punições para as empresas que descumprirem a lei variam de advertência à proibição do exercício da atividade, passando por multa que pode chegar a R$ 50 milhões. Durante a votação do projeto no Plenário do Senado, o senador Alessandro Vieira chamou a atenção para o ineditismo da iniciativa.  

 

Nós estamos regulando parcialmente as atividades das empresas mais poderosas da história do capitalismo.

 

Essa é a primeira lei das Américas nessa matéria. E nós conseguimos colocar na mesma mesa, e do mesmo lado da trincheira, pessoas tão diversas como a senadora Damares e a deputada Maria do Rosário. 

 

A adultização de menores ganhou a atenção da sociedade quando o influenciador Felipe Bressanin Pereira, conhecido como Felca, publicou um vídeo em que mostrava como adultos vêm lucrando com a exploração de crianças e adolescentes em conteúdos impróprios nas redes. A medida provisória que reduz o prazo para a entrada em vigor do ECA digital ainda precisa ser votada em sessão do Congresso, mas já vale a partir de sua publicação. Da Rádio Senado, Raíssa Abreu.

 

 

FONTE: SENADO


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