Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO: MPGO obtém liminar da Justiça para garantir transporte exclusivo para adolescente com autismo severo, em Santa Rita do Novo Destino

quarta-feira, 10 de setembro de 2025, 16h51

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, conseguiu liminar da Justiça determinando ao município de Santa Rita do Novo Destino o fornecimento de transporte exclusivo e adequado para um adolescente de 16 anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau severo. A medida garante que o jovem tenha acesso ao tratamento de saúde especializado sem riscos à sua integridade física e à de terceiros.

 

A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Barro Alto, após o MPGO constatar que o município oferecia apenas transporte coletivo ao paciente, solução inadequada às suas necessidades específicas. Em 2012, o adolescente foi diagnosticado com TEA severo (nível de suporte 3) e transtorno afetivo bipolar, apresentando déficit grave de linguagem, comunicação e intelectual, além de transtorno severo de processamento sensorial.

 

Segundo laudo médico anexado aos autos, ele possui gatilhos sensoriais que incluem toques de terceiros, ruídos, presença de desconhecidos, cheiros e cores de roupas. Esses estímulos podem desencadear crises de auto e heteroagressividade, mesmo com o paciente sob medicação, colocando em risco sua segurança e a de outras pessoas no transporte coletivo.

 

Tratamento do adolescente inclui vários tipos de terapia

 

O tratamento do garoto inclui terapias essenciais realizadas três vezes por semana (segundas, quartas e sextas-feiras, das 13h às 15h30): Psicologia ABA, Fonoaudiologia ABA, Terapia Ocupacional ABA e Psicomotricidade ABA, além de consultas psiquiátricas trimestrais ou em intervalos menores quando há crises. A prescrição médica é expressa quanto à necessidade de transporte exclusivo acompanhado apenas pelo cuidador.

 

O promotor de Justiça Pablo da Silva Martinez, autor da ação, explica que a negativa do município em fornecer transporte adequado viola o direito fundamental à saúde e constitui discriminação contra pessoa com deficiência. "O transporte individualizado não é um mero benefício, mas a adaptação razoável indispensável para garantir a efetivação do direito fundamental à saúde", afirma o promotor.

 

Martinez fundamentou a ação na Constituição Federal, que garante o direito à saúde como dever do Estado, na Lei nº 12.764/2012 (que assegura direitos às pessoas com TEA), no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Lei nº 8.080/90, que estabelece a integralidade da assistência no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Liminar foi concedida para afastar o perigo da demora

 

Ao analisar a ação, a juíza Vanessa Ferreira de Miranda, juíza substituta da Vara das Fazendas Públicas de Barro Alto, acatou o pedido de tutela provisória de urgência. Na decisão, a juíza reconheceu que está demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que a ausência de transporte individualizado impede o acesso às terapias essenciais e compromete a efetividade do tratamento.

 

A magistrada determinou que o município disponibilize o transporte exclusivo no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 30 mil. A decisão abrange tanto as consultas psiquiátricas quanto as sessões de terapia, devendo o município comprovar o cumprimento da medida em 15 dias.

 

A decisão judicial também afastou a possibilidade de alegação da reserva do possível pelo município, apontando que tal argumento não pode ser usado para exonerar o Poder Público do cumprimento de obrigações constitucionais, especialmente quando envolvem o mínimo existencial para a dignidade da pessoa humana. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO.

 

 

FONTE: MPGO


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