Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5011685-32.2021.4.04.0000/RS

sexta-feira, 26 de março de 2021, 16h27

DESPACHO/DECISÃO

Este agravo de instrumento ataca decisão proferida pelo juízo federal substituto da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que concedeu em parte tutela de urgência, para o fim, em síntese, de determinar a suspensão do uso de agrotóxicos na propriedade do agravante, enquanto não estabelecidas normas específicas de controle e de fiscalização de pulverização de defensivos agrícolas, sem que a atividade atinja direito de terceiros.


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