Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA ajuíza ação ambiental para garantir os direitos dos animais

por Juliana Amaral

quarta-feira, 03 de março de 2021, 15h19

Nesta segunda-feira (1), a promotora de justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, em seu último ato respondendo pela promotoria de Capanema, onde atuou por oito anos, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) ambiental contra a prefeitura de Capanema para sejam tomadas providências quanto a utilização de carroças de carga que são movidas por animais (para transporte de materiais de construção, entulhos, entre outros), que na maioria das vezes sofrem maus tratos. Essa atividade é exercida com autorização municipal, mediante cadastro.

O cadastramento seria para saber a quantidade de carroceiros objetivando encerrar a atividade, com base em outras formas de tração ou inserção do trabalho formal, mas o que se percebe, diz o MPPA, é que se institucionalizou a prática e só tem aumentado o número de carroceiros com tração animal, sem fiscalização nenhuma.

A Promotoria de Capanema recebe constantes denúncias de abusos contra esses animais e por isso, com a finalidade de substituir esse tipo de tração, instaurou procedimento administrativo. De acordo com as informações apuradas, os animais não são levados a médicos veterinários, não existe idade mínima ou máxima para um equídeo ser utilizado em Veículo de Tração Animal (VTA) e não existia nenhuma política pública objetivando solucionar o problema.

"O Ministério Público do Estado do Pará entende que, independentemente de os animais terem ou não assistência veterinária, a utilização contínua deles em atividades laborativas de transporte de material pesado é cruel e abusiva e, por isso, precisa cessar", destaca a promotora Maria José Cunha.

Na ação a Promotoria relata que já foram realizadas reuniões, nas quais o MPPA sugeriu ao município a elaboração de um cronograma para a substituição das carroças por veículos alternativos de carga, porém, após várias tentativas da Promotoria, não foi verificado qualquer avanço nesse sentido. Assim, decidiu-se pela judicialização do caso. "A promotoria compreende que não se deve insistir na metodologia arcaica de exploração animal em VTA, atividade que vem perdendo espaço em importantes cidades, tendo em vistas os direitos do animais", frisa Maria José.

Na ação, o Ministério Público aborda a substituição de VTA por veículos motorizados ou caçambas, com incentivo da Prefeitura, o que certamente tornaria dispensável o antiquado e medieval sistema de Tração Animal. Esses incentivos poderiam, por exemplo, serem destinados aos condutores dependentes desse ofício.

Além disso, o MPPA enfatiza que o município encaminhe os trabalhadores de VTA a cursos profissionalizantes especializados, entidades de amparo social e possíveis linhas de crédito, inclusive, de modo a não deixá-los sem meios de subsistência durante o período de transição.

Também como opção ao Município, para o recolhimento e deposição de resíduos sólidos (entulhos em geral e material remanescente de obras etc), seria assumir essa função exigida no Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e fazê-lo por meio de veículo motorizado, disponibilizando-se também caçambas em locais estratégicos da cidade.

Ouitro exemplo citado na ação pela promotoria é adotar os exemplos de outras regiões do país, como Maceió e Porto Alegre, que disponibilizam às pessoas de baixa renda e que vivem como coletores de materiais recicláveis, bicicletas adaptadas com carretas.

O Ministério Público considera que o município, enquanto órgão público que emite autorizações e registros para o desempenho dessa função, compactua em manter nas ruas carroças e charretes.

Diante disso, o MPPA requer a condenação do município à obrigação de não emitir mais nenhuma autorização para atividades ou serviços que se utilizem VTA; recolher das vias públicas os animais abandonados ou feridos, providenciando seu encaminhamento a local adequado; providenciar, periodicamente, inspeção veterinária a todos os animais utilizados em VTA no município e dentro de dois anos cessar de modo definitivo o uso de Veículos de Tração Animal em Capanema, aplicando-se multa administrativa aos infratores. Entre outras medidas, em caso de descumprimento de qualquer uma delas, que seja fixada multa diária no valor de dois mil reais.

Fonte: MPPA


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