Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

COMPETÊNCIA AMBIENTAL

TRF2 reconhece competência da Justiça Federal para julgar ação do MPF sobre dano ambiental causado por empreendimento imobiliário em Duque de Caxias (RJ)

por MPF

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020, 08h13

A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, a favor de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) para reconhecer a competência da Justiça Federal (JF) para o julgamento da ação civil pública que pede a suspensão das licenças ambientais concedidas para a construção de um empreendimento imobiliário pela Taurus Empreendimentos Imobiliários em Xerém, no município de Duque de Caxias (RJ). A ação foi proposta há mais de sete meses, porém esse pedido ainda não foi apreciado, isso porque a JF havia declinado a competência para a Justiça Estadual. Em sua decisão, o TRF2 considera que as questões devem ser antes desfiladas em 1º grau (Juízo natural), sob pena de supressão de instância.

O empreendimento localizado no Morro dos Cabritos teve a autorização para supressão de vegetação na área negada pelo Ibama em 2015 com base em quatro pontos: a área é constituída por floresta de Mata Atlântica secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração e abriga espécies da flora ameaçadas de extinção; o local é remanescente representativo de vegetação no local de floresta Ombrófila de Mata Atlântica, que propicia o fluxo gênico e de populações de fauna e flora entre os fragmentos, permitindo conectividade entre a Rebio do Tinguá e o entorno, compondo a área tampão da Rebio. Além disso, a região faz conectividade entre remanescente de vegetação nativa do corredor ecológico da Serra do Mar; e o artigo 11 da Lei 11.428/2006 veda o corte e a supressão de vegetação que abriga espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção quando formar corredores entre remanescente de vegetações e também quando protege o entorno das Unidades de Conservação.

Ainda assim, o Inea concedeu autorização para supressão de 15.091 hectares de vegetação em estágio inicial e 9,626 em estágio médio, contrariando a manifestação do Ibama e sem a realização de consulta prévia à chefia da Rebio Tinguá e à chefia da APA do Alto Iguaçu. Já a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de Duque de Caxias, seguindo o mesmo modo de atuação do Inea, expediu, de forma viciada, licenças e alvará para a construção de loteamento na área.

Na ação civil pública, além da suspensão das licenças e atividades exercidas na área, o MPF pede liminarmente a demolição imediata das construções irregulares, com retirada de materiais e entulho, bem como que a Taurus apresente o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Já o Inea deve fixar placas em toda a área informando que se trata de área de Mata Atlântica e Área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu e que, portanto, está proibida a construção e comercialização de lotes, sujeitando o infrator às penas da Lei. No mérito, o MPF pede que as autorizações e licenças sejam declaradas nulas, que sejam pagos R$ 500 mil a título de danos morais coletivos e que a Taurus seja condenada a efetivar as medidas de recuperação das áreas degradadas.

 

Fonte: Ministério Público Federal


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