Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Medida Provisória aprovada na Câmara representa avanço para as concessões florestais

terça-feira, 11 de abril de 2023, 11h42

Na semana passada, a Medida Provisória n. 1.151/2022 foi aprovada na Câmara dos Deputados, alterando a Lei n. 11.284/2006, possibilitando incluir como objeto da concessão a comercialização de créditos de carbono e a exploração de outros produtos e serviços não madeireiros, com destaque para serviços ambientais e ao acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa, de desenvolvimento e de bioprospecção.
 

A MP prevê ainda que as concessões de unidades de conservação possam incluir em seu objeto o direito de desenvolver e comercializar créditos de carbono e serviços ambientais decorrentes da redução ou remoção de emissões de gases de efeito estufa; da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; da conservação e melhoria da biodiversidade, dos recursos hídricos, do solo e do clima; e de outros benefícios ecossistêmicos.


Da mesma forma, estende para terras públicas e bens dos entes federados a possibilidade de gerar créditos de carbono e de serviços ambientais, até então exclusividade das unidades de conservação. Este é um ponto relevante, considerando que o instituto da Concessão Florestal é um mecanismo previsto na Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006), que permite ao poder público conceder a terceiros o direito de explorar recursos florestais em áreas públicas sob regime de manejo florestal sustentável. Em outras palavras, o instituto da concessão florestal é uma forma de permitir que empresas ou organizações privadas utilizem áreas públicas de florestas para fins econômicos, desde que sigam regras específicas e adotem práticas sustentáveis de manejo florestal.


Agora o texto irá para o Senado Federal e, se aprovado, a nova lei permitirá a ampliação da escala dos projetos de geração de créditos de carbono, já que um dos grandes entraves ao desenvolvimento desse tipo de atividade é que os projetos são intensivos em território, ou seja, sua viabilidade depende do tamanho da área de floresta.


Com o problema fundiário que assola o país, notoriamente na Amazônia, onde os ocupantes das terras muitas vezes não possuem documentos que comprovem a sua posse ou propriedade, esta medida pode ser um impulsionador para o avanço da agenda regulatória do setor. Especialmente, porque agora também as fintechs privadas poderão se beneficiar como operadoras do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), modificação importante que a MP faz à Lei no 12.114/2009.


Entretanto, nem tudo é otimismo, uma vez que o mercado de carbono passa por um momento de descrédito, depois que investigações colocaram em cheque uma das principais certificadoras, assumindo que mais de 90% de seus créditos de compensação de florestas tropicais não representam reduções genuínas de carbono.


Fonte: Geocracia.


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