TRF4: Interdição de marina em área de preservação permanente
quinta-feira, 09 de fevereiro de 2023, 11h43
O TRF4 manteve decisão que determinou a interdição de uma marina/escola náutica no Bairro Vila Guarani, em Paranaguá, bem como a colocação de placa explicando a situação do imóvel e a proibição de edificar. O empreendimento está irregular, sem licença ambiental e inserido em terreno de marinha sem autorização de funcionamento pela União. A possibilidade de ampliação de danos ambientais justifica a interdição de marina construída e explorada comercialmente, sem licença, em área de preservação permanente (APP).
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MARINA EM APP. INTERDIÇÃO.
1. A possibilidade de ampliação de danos ambientais justifica a interdição de marina construída e explorada comercialmente, sem licença, em área de preservação permanente (APP).
2. Alegação de dano inverso não comprovada. Decisão mantida.
(TRF4, AG 5036249-41.2022.4.04.0000, 12ª TURMA, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ANTONIO BONAT, JUNTADO AOS AUTOS EM 24.11.2022)
Fonte: Boletim Jurídico n. 238 do TRF4.