MPMG e Belocal celebram acordo superior a R$ 9 milhões por causa de danos ambientais causados pela empresa em Matozinhos
segunda-feira, 26 de julho de 2021, 14h22
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Mineração Belocal celebraram um acordo no qual a empresa assume o compromisso de adotar medidas visando a reparação de impactos ambientais ao patrimônio espeleológico, dentro da área do empreendimento da Belocal, em Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O acordo prevê o pagamento de multa no valor de R$ 8 milhões e o repasse de pouco de mais R$ 1,1 milhão à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
O acordo, que teve também a participação da Advocacia-Geral do Estado (AGE), foi finalizado simbolicamente na tarde desta sexta-feira, 23 de julho, durante uma reunião por videochamada.

Ao MPMG a Belocal pagará uma compensação financeira de R$ 8 milhões por todos os impactos causados ao meio ambiente e ao patrimônio espeleológico, incluindo, mas sem se limitar a danos materiais, intercorrentes e morais, coletivos e difusos. Já a quantia de R$ 1.130.000,00 será repassada ao governo estadual para custear projetos de relevância ambiental e/ou de estruturação física relacionados ao desenvolvimento de atividades da Semad.
Pelo MPMG assinaram o acordo os promotores de Justiça Luiz Felipe de Miranda Cheib, da Promotoria de Justiça de Matozinhos; Marcelo Azevedo Maffra, da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC); e Carlos Eduardo Ferreira Pinto, do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma).
Segundo o promotor de Justiça Luiz Felipe Cheib, “a assinatura desse acordo judicial, com participação do estado, em ação civil pública com objeto tão complexo reforça o objetivo resolutivo do Ministério Público, garantindo segurança jurídica e proteção ao meio ambiente de forma mais célere. Iniciativas como essa nos legitima como verdadeiros representantes de toda a sociedade e reforçam a nossa missão constitucional”, afirma.
Para o coordenador da CPPC, “trata-se de importante acordo para resguardar o patrimônio espeleológico e encerrar uma ação judicial complexa, que tramitava desde 2011 (Ação Civil Pública nº 0001411-11.2019.8.13.0411). As medidas compensatórias vão viabilizar a execução de importantes projetos voltados para a proteção do meio ambiente natural e cultural”, destaca.
O coordenador do Caoma, promotor de Justiça Carlos Eduardo, falou sobre a resolutividade do promotor de Justiça de Matozinhos, Luiz Felipe Cheib e o empenho para que o acordo pudesse ser concretizado. “Nesse tipo de situação, quando conseguimos unir resolução com efetividade todos ganham, principalmente a sociedade mineira e o Estado de Minas Gerais”, ressalta.
O promotor de Justiça ressaltou ainda a participação da Semad. “A secretária Marília Carvalho de Melo também foi muito importante na construção desse acordo, colocando-o com prioridade institucional. Isso fez toda a diferença”, enfatiza Carlos Eduardo.
Histórico
Em setembro de 2004 a Belocal Mineração adquiriu o complexo minerário que contém a Mina Norte, em Matozinhos, para a lavra a céu aberto em áreas cársticas.
Em vistoria no empreendimento, em junho de 2014, o órgão ambiental estadual embargou administrativamente as atividades na Mina Norte após a lavratura de auto de infração, em razão de terem sido constatados impactos irreversíveis em cavidades naturais subterrâneas na unidade de Matozinhos, caracterizando-se como degradação ambiental que resulte ou possa resultar em dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural.
Segundo estudos realizados em 2018, existem 96 cavidades na área da Mina Norte.
De acordo com o MPMG, os impactos identificados nas cavidades localizadas na Mina Norte, assim como sua possível reversibilidade, estão sendo avaliados no âmbito do licenciamento ambiental.
Ainda conforme o MPMG, a classificação de relevância das cavidades naturais existentes dentro da área de influência do empreendimento será definida pelo órgão ambiental competente no processo de licenciamento, considerando os princípios da prevenção, da precaução e da máxima efetividade da proteção ao patrimônio cultural.
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Fonte: MPMG