DECISÃO
Sentença Mantida - Multa por Danos Ambientais
terça-feira, 29 de junho de 2021, 14h22
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RELATÓRIO
Egrégia Câmara: Cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto por ALESSANDRA GONÇALVES E GONÇALVES e VALDEMIR RODRIGUES DE MORAIS, contra sentença proferida pelo juízo da VaraÚnica da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, M.M. Jean Paulo Leão Rufino, nos autos de Ação Civil Pública n.º 187-42.2015.8.11.0085, Código 54992, proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, em desfavor de ALESSANDRA GONÇALVES E GONÇALVES e VALDEMIR RODRIGUES DE MORAIS, objetivando a responsabilização dos requeridos por danos ambientais causados pela supressão de vegetação de área de 6,075 ha de mata nativa, pertencente a primeira requerida sem autorização do órgão ambiental competente.
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