Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DECISÃO

Sentença Mantida - Destruição de Floresta Nativa

terça-feira, 29 de junho de 2021, 14h19

R E L A T Ó R I O

Egrégia Câmara:
Cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto por MARCOS LEVI BERVIG, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cláudia/MT, M.M. Thatiana dos Santos, nos autos de Ação Civil Pública nº 336-53.2016.811.0101- Código nº 89277, proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, que julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a abstenção em danificar, de qualquer forma, a área de vegetação nativa de seu imóvel rural, promovendo a regularização da área de reserva legal no imóvel acima mencionado, realizando-se o PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada), e para condenar o Requerido ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais coletivos.


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