Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Decisão

ACÓRDÃO - Direito a Moradia X Meio Ambiente

sexta-feira, 25 de junho de 2021, 14h32

Não se pode cogitar o direito à moradia e ao lazer como meio idôneo a afastar o imperativo de preservação e defesa ambiental. Houve tempo mais do que suficiente para regularizar o imóvel ou encontrar habitação alternativa. Ainda que assim não fosse, o direito à moradia não constitui, em regra, meio idôneo a suplantar a preservação do me ambiente que, como se sabe, é direito difuso da coletividade essencial para concretização da vida e perfazimento do compromisso intergeracional.


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