Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ARTIGO

Da (Não) Aplicação da Teoria do Fato Consumado em Matéria Ambiental e a Súmula 613 do STJ

por Ana Maria Moreira Marchesan

quarta-feira, 02 de junho de 2021, 17h05

Da (Não) Aplicação da Teoria do Fato Consumado em Matéria Ambiental e a Súmula 613 do STJ - Ana Maria Moreira Marchesan

 

RESUMO

O artigo versa sobre o histórico, o diagnóstico e o prognóstico da rejeição da teoria do fato consumado em matéria ambiental, consagrada pela Súmula 613 do STJ. Através de uma perspectiva ecossistêmica, inspirada na interação dos diversos elementos da natureza, procura-se estabelecer as principais ocorrências de fatos consumados em matéria ambiental bem como as situações fáticas e jurídicas que o favorecem. O presente artigo se propõe a analisar os principais avanços que a Súmula 613 do STJ pode gerar na aplicação da legislação ambiental no Brasil.

 

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Da (Não) Aplicação da Teoria do Fato Consumado em Matéria Ambiental e a Súmula 613 do STJ - Ana Maria Moreira Marchesan


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