RECURSO ESPECIAL Nº 1770760 - Indeferimento de pedido de reforma de imóvel que dista menos de 30 (trinta) metros do Rio Itajaí-Açu
segunda-feira, 10 de maio de 2021, 14h39
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Segundo consta no acórdão recorrido (fls. 97-108), os impetrantes questionaram ato supostamente ilegal do Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Rio do Sul/SC, que indeferiu pedido de construção de residência de alvenaria em virtude de a obra a ser realizada ficar a menos de 30 (trinta) metros do Rio Itajaí-Açu, em área de preservação permanente.
A Corte de origem, adotando os fundamentos do parecer emitido pela eminente Procuradora de Justiça que oficiou no caso, entendeu por manter a concessão da ordem em sede de reexame necessário, aplicando o entendimento segundo o qual incide o limite de 15 (quinze) metros nas áreas marginais dos cursos d’água em áreas urbanas consolidadas, nos termos do art. 4º, III, da Lei n. 6.766/1979. Confira-se o seguinte fragmento contido no voto condutor do acórdão (fl. 107):
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