Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ - Averbação de negatória de maternidade por herdeiros não ofende direito líquido e certo

terça-feira, 07 de julho de 2020, 17h09

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento que: "a decisão que autoriza a expedição de mandado de averbação de sentença de procedência em ação negatória de maternidade, solicitada pelos herdeiros a fim de instruir pedido de habilitação nos autos de inventário, não ofende direito líquido e certo".
 

Assim, com esse entendimento negou provimento a recurso em mandado de segurança impetrado por pessoa que foi descartada judicialmente como herdeira de uma mulher e agora, após o falecimento dela, tentava sua habilitação no processo de inventário.
 

A alegação no recurso analisado pelo STJ é que o pedido de averbação de sentença de procedência seria exercício de um direito personalíssimo que só poderia ser feito pela mulher que promoveu a ação negatória de maternidade. Não poderia ter sido feito pelos herdeiros. Com isso, estaria ferindo direito líquido e certo.
 

Veja na íntegra o acórdão RMS 56.941 aqui.


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