JURISPRUDÊNCIA
Exoneração de alimentos. Alteração de possibilidade do alimentante. Ex-cônjuges. Impossibilidade de redução.
quinta-feira, 19 de março de 2020, 09h01
(...) Não há fundamento para reduzir ainda mais o "quantum" fixado a título de pensão alimentícia, quando, embora demonstrada a alteração da possibilidade do alimentante, ainda persiste, embora em menor grau, a necessidade da alimentada. Os alimentos arbitrados em favor do ex-cônjuge podem ser limitados a prazo certo e determinado, se o conjunto probatório demonstrar que essa é a hipótese que melhor atende ao binômio necessidade/possibilidade. Para saber mais, clique aqui.