JURISPRUDÊNCIA
Interdição. Limites da curatela. Atos patrimoniais ou negociais. Obrigação contratual de reserva de parte do benefício do apelante.
quinta-feira, 19 de março de 2020, 08h59
(...) Considerando que a dignidade de pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil , tem-se que a curatela visa, não apenas resguardar os bens do incapaz, mas, também, o próprio indivíduo como ser humano que merece proteçãoA curatela deve se limitar aos atos relacionados aos direitos patrimoniais e negociais. A obrigação contratual de reserva em conta bancária de titularidade do Apelante de 30% (trinta por cento) do valor de seu benefício deve ser observada. Para saber mais, clique aqui.