MPCE: Justiça atende recurso do MP e determina substituição de professores temporários em Sobral
quarta-feira, 26 de novembro de 2025, 16h27
A Justiça aceitou parcialmente recurso interposto pelo Ministério Público do Ceará e determinou, na última quarta-feira (19/11), que o Município de Sobral substitua, no prazo de 30 dias, os professores temporários contratados sem formação superior completa. Os profissionais deverão ser substituídos por candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2023, respeitando a ordem de classificação.
A decisão também proíbe a prefeitura de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes do magistério, salvo em casos excepcionais e justificados por ato administrativo fundamentado. O descumprimento das medidas poderá gerar responsabilização civil e administrativa, além da nulidade dos atos. Por outro lado, foi mantido o indeferimento quanto ao pedido de nomeação imediata de aprovados para ocupar os cargos vagos.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Sobral, que constatou, à época do ajuizamento, a existência de 595 candidatos no cadastro de reserva do concurso, enquanto a prefeitura mantém 1.306 professores temporários, entre eles profissionais sem Ensino Superior completo. O MP buscou solucionar o impasse de forma extrajudicial, mas a gestão municipal recusou-se a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Na ação, o MP requereu que a Justiça obrigasse o município a nomear os aprovados em número equivalente aos cargos efetivos vagos, suspendendo contratos temporários na mesma proporção; a suspensão imediata dos contratos de professores sem formação superior; e a abstenção de novas contratações temporárias enquanto houver candidatos aprovados aptos e o preenchimento das vagas que surgirem durante a vigência do concurso com candidatos do cadastro de reserva. Em primeira instância, os pedidos foram negados. O MP, então, interpôs Agravo de Instrumento contra o Município de Sobral, com o objetivo de reformar a decisão proferida inicialmente pelo Juízo da Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Sobral. O recurso foi parcialmente atendido pelo 3º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará.
Fonte: MPCE