Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Após ação do MP, Justiça determina que escola particular em Fortaleza suspenda atividades até regularização junto ao Conselho Municipal de Educação

por Secretaria de Comunicação / MPCE

segunda-feira, 17 de novembro de 2025, 23h47

A 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza acolheu pedido formulado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que a Escola Vida Feliz, localizada no bairro Carlito Pamplona, suspenda imediatamente a prestação de serviços de ensino infantil até que comprove o regular credenciamento e a autorização de funcionamento expedidos pelo Conselho Municipal de Educação de Fortaleza (CME).

 

A medida judicial decorre de ação proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, diante da reiterada inércia da instituição particular em atender às exigências legais para o funcionamento regular, mesmo após diversas notificações e advertências. A ação também considerou irregularidades de segurança constatadas em vistoria técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE).

 

Segundo a promotoria, a Escola Vida Feliz jamais protocolou o processo de credenciamento e autorização de funcionamento previsto na Resolução nº 02/2010 do CME, condição obrigatória para o exercício regular da atividade educacional. Paralelamente, vistoria do CBMCE, realizada em 2 de setembro de 2025, concluiu que a edificação estava em desacordo com as normas de segurança contra incêndio e pânico, registrando, entre outras falhas, ausência de iluminação de emergência e falta de sinalização adequada de extintores, quadro que representa risco à integridade física das crianças matriculadas.

 

Com a concessão da tutela judicial, a instituição fica sujeita a multa diária de R$ 5 mil caso não suspenda, de imediato, suas atividades até a devida regularização. A decisão determina ainda que a escola notifique individualmente todos os pais ou responsáveis legais para comunicar a interdição judicial, sob pena de multa diária de R$ 500 por cada responsável não notificado.

 

Por fim, a Escola Vida Feliz deverá rescindir os contratos ativos, promovendo a restituição proporcional de mensalidades adiantadas e de eventuais valores pagos por materiais escolares, sem prejuízo do direito dos consumidores à reparação por eventuais danos decorrentes das irregularidades constatadas.

 

Fonte: MPCE


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