MP ajuíza ações contra Município de Juazeiro por irregularidades em escolas públicas municipais
por Milena Miranda DRT Ba 2510
segunda-feira, 17 de novembro de 2025, 23h46
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro, ajuizou duas ações civis públicas contra o Município de Juazeiro em razão de irregularidades nas escolas municipais Antônio Francisco de Oliveira, localizada no Povoado da Goiabeira, na zona rural, e Colégio Municipal Dom Avelar Brandão Vilela, situado no bairro João Paulo II.
De acordo com a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues, autora das ações, na Escola Antônio Francisco de Oliveira, inspeções identificaram infiltrações, fiações expostas, ausência de climatização adequada, cisterna com tampa improvisada, além da inexistência de iluminação e sinalização de emergência, extintores de incêndio e projeto técnico de segurança contra incêndio e pânico. Também foi constatada falta de brigada de incêndio e saídas de emergência dimensionadas, colocando em risco a integridade física de alunos e servidores. Já no Colégio Dom Avelar Brandão Vilela, o parecer do Corpo de Bombeiros atestou ausência de dispositivos de segurança contra incêndio, como placas de sinalização, iluminação de emergência e extintores, em desacordo com as normas do Decreto Estadual nº 16.302/2025.
Nas ações, o MPBA requer, em caráter de urgência, que a Justiça determine a suspensão das atividades presenciais no Colégio Dom Avelar até a conclusão das obras e comprovação de condições seguras; que finalize toda a reforma da unidade, no prazo de 180 dias, devendo equipá-la com todo o mobiliário necessário; apresente cronograma atualizado da reforma da unidade; equipe a edificação com os dispositivos necessários para a segurança contra incêndio e pânico na Escola, conforme exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia; e providencie, após todas as adequações de segurança, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Já na Escola Municipal Antônio Francisco de Oliveira, o MPBA requer que a Justiça determine a realização de reparos estruturais e elétricos em todo o prédio da escola; que o Município instale forros nas salas de aula e demais ambientes escolares que não os possuam, garantindo conforto térmico, preservação da limpeza e segurança; corrija a fiação elétrica exposta e os quadros elétricos destampados, promovendo a adequação das instalações conforme normas técnicas de segurança; providencie a climatização adequada das salas de aula, com instalação ou manutenção de ventiladores e/ou aparelhos de ar-condicionado; e realize manutenção corretiva na rede elétrica, a fim de resolver o problema de queda de tensão ao utilizar equipamentos elétricos, dentre outras medidas. A promotora de Justiça ressaltou que o MPBA tentou firmar Termos de Ajustamento de Conduta com o Município, mas não houve adesão efetiva por parte da gestão municipal.
Fonte: MPBA