Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Após ação do MPF, Justiça garante direito de transferência para curso de Medicina a alunos do Fies em Uberaba (MG)

por Assessoria de Comunicação Social

segunda-feira, 29 de setembro de 2025, 23h57

A Justiça Federal determinou que a Universidade de Uberaba (Uniube), em Minas Gerais, reserve, nos próximos cinco editais de transferência para o curso de Medicina, 50% das vagas para estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão, favorável em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), considerou ilegal e inconstitucional a cláusula do edital da instituição particular que proibia a matrícula de alunos com financiamento estudantil.

 

Na ação, o MPF argumentou que as portarias do Ministério da Educação (MEC) e as resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que autorizavam as universidades a decidir se aceitariam ou não a transferência de alunos do Fies, contrariam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A norma estabelece que as instituições de ensino superior têm o dever legal de aceitar a transferência de alunos regulares, desde que haja vagas e o estudante seja aprovado no processo seletivo.

 

A Justiça também considerou que a prática da Uniube e os atos normativos que a sustentavam violam princípios constitucionais como o direito à educação, a isonomia e a dignidade da pessoa humana. A decisão destacou que o Fies foi criado para garantir o acesso ao ensino superior e que a restrição imposta pela universidade configurava discriminação, penalizando estudantes de baixa renda.

 

Condenações e indenizações – Além de declarar a ilegalidade das normas, a sentença impôs obrigações e condenações financeiras aos réus. A União e o FNDE estão proibidos de editar atos que restrinjam a transferência de alunos do Fies e devem criar, em até 90 dias, novas normas que assegurem esse direito. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.

 

A Uniube, além de ter que reservar as vagas, foi proibida de incluir cláusulas restritivas em seus futuros editais. A multa diária para a instituição, em caso de descumprimento, é de R$ 20 mil. A decisão também condenou os réus ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos e sociais, com valores entre R$ 3 milhões e R$ 25 milhões, a serem revertidos para um fundo de defesa de direitos difusos.

 

Fonte: MPF

 

 


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