Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça acata pedido do MPF e determina que município de Sigefredo Pacheco (PI) conclua obras do Proinfância

por Assessoria de Comunicação Social do MEC

segunda-feira, 29 de setembro de 2025, 23h48

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o município de Sigefredo Pacheco (PI) adote, no prazo de 60 dias, medidas para retomar e concluir as obras públicas do Programa Proinfância que estão paralisadas. De acordo com a ação do MPF, três empreendimentos – uma creche e duas quadras escolares – estão com as obras paralisadas desde, ao menos, 2021.

 

A decisão liminar destaca que a obra da creche, com apenas 36% da obra concluída recebeu o montante de R$ 526 mil (31% do total previsto). Já a obra da quadra escolar da Rua Benedito Portela, com 75% executados, recebeu R$ 372 mil (73% do valor), enquanto a obra da quadra da Rua Projetada, com 63% executados, recebeu R$ 305 mil (60% do valor).

 

Segundo a decisão, o repasse de novas parcelas foi suspenso em razão de graves inconformidades estruturais e restrições executivas, tais como pilares com armaduras expostas, desníveis que comprometem a acessibilidade, dentre outras. Tais falhas, classificadas como impeditivas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), não foram sanadas nem justificadas pelo município.

 

O magistrado destacou, ainda, que o município não apenas deixou de responder às diligências formuladas pelo FNDE no âmbito dos pedidos de repactuação previstos pelo Pacto Nacional pela Retomada de Obras (Lei 14.719/2023), como também ignorou as recomendações expedidas pelo MPF. Para ele, tal conduta reflete uma postura de omissão e reiterada negligência institucional que “não pode ser tolerada quando se trata da efetividade de políticas públicas sensíveis, como a educação infantil”.

 

Decisão – O pedido de tutela de urgência (liminar) foi concedido parcialmente para determinar que o município de Sigefredo Pacheco, no prazo de 60 dias: elabore cronograma físico-financeiro atualizado, com levantamento detalhado do estado atual das obras públicas citadas na ação, custos estimados para sua conclusão, bem como a descrição das inconformidades técnicas apontadas pelo FNDE; e promova a correção das restrições técnicas e inconformidades executivas identificadas nas referidas obras.

 

Cabe recurso da decisão.

 

Ação Civil Pública nº 1039782-20.2024.4.01.4000

 

Fonte: MPF


topo