MPF ajuíza ação para garantir início do ano letivo de crianças indígenas Parakanã em Novo Repartimento (PA)
por Assessoria de Comunicação do MPF no Pará
quinta-feira, 31 de julho de 2025, 11h44
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação, nesta segunda-feira (7), com pedido de decisão judicial urgente contra o Governo Federal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Novo Repartimento, no Pará, para assegurar o direito fundamental à educação das crianças indígenas da etnia Parakanã.
A ação busca solucionar o que o MPF descreve como um “cenário caótico e degradante”, tendo em vista que o ano letivo de 2025, que deveria ter começado em fevereiro, ainda não foi iniciado em nenhuma das escolas indígenas da Terra Indígena Parakanã.
O impasse, segundo o MPF, começou quando a Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Novo Repartimento decidiu alterar a forma de contratação dos professores indígenas. A prefeitura passou a exigir a conclusão do curso de magistério e propôs que, até a obtenção do diploma, os professores indígenas fossem contratados como profissionais de apoio escolar, com consequente redução salarial. A comunidade Parakanã não aceitou a medida.
Descaso com indígenas – O procurador da República Rafael Martins da Silva relata que, em reuniões com o MPF, as lideranças indígenas apontaram o atraso de meses no início das aulas, a falta de estrutura nas escolas e a precariedade da merenda escolar, expressando a percepção de que a prefeitura estaria agindo com descaso em relação aos indígenas.
Além da ausência de aulas, a ação destaca graves problemas na alimentação escolar. A merenda, quando fornecida, é insuficiente e inadequada, aponta o MPF. A ação informa que apenas uma das 21 escolas indígenas possui cozinha adequada e a comida é preparada na casa das merendeiras, sem fogões e utensílios suficientes.
Pedidos à Justiça – Em caráter de urgência, o MPF pede que a Justiça determine:
- o início imediato das aulas escolares do ensino infantil e fundamental do ano letivo de 2025 em todas as escolas indígenas Parakanã de Novo Repartimento;
- a garantia de, no mínimo, mil horas de ensino e 200 dias letivos à educação infantil e fundamental;
- a reposição das aulas desde fevereiro, sem redução da carga horária aprovada;
- o fornecimento de merenda escolar adequada aos usos e costumes da comunidade indígena Parakanã;
- a suspensão da exigência de magistério indígena ou qualquer tipo de especialização dos professores indígenas como condição para o início das aulas escolares do ano de 2025;
- a garantia de, ao menos, dois professores por aldeia localizada na Terra Indígena Parakanã, em Novo Repartimento: um professor da língua materna indicado pela comunidade e um professor concursado com carga horária de 200 horas mensais, a serem cumpridas integralmente por aldeia;
- a proibição da contratação de professores indígenas na condição de profissional de apoio escolar ou qualquer outro cargo/função que não seja de professor, garantindo isonomia salarial em relação aos professores não indígenas; e
- a aplicação correta dos recursos federais destinados à educação indígena, além dos demais recursos repassados e próprios do município.
O MPF solicita à Justiça Federal, ainda, a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertido para a comunidade indígena Parakanã.
Ação Civil Pública nº 1033158-27.2025.4.01.3900
Fonte: MPF
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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