Com risco de intervenção, MPMT manda secretário de Educação de MT priorizar matrículas de alunos com deficiência
quarta-feira, 17 de julho de 2024, 13h49
A ausência de cumprimento no prazo estipulado será interpretada como descumprimento deliberado, podendo resultar em intervenção judicial

Secretário Estadual de Educação de Mato Grosso, Alan Resende Porto
O Secretário Estadual de Educação de Mato Grosso, Alan Resende Porto, foi notificado pelo Ministério Público do Estado, para assegurar a priorização das matrículas de alunos com deficiência na rede pública estadual de ensino, além de garantir a transparência e publicidade das listas de espera para vagas escolares.
A recomendação, foi emitida após a instauração do Inquérito Civil nº 24/2023, em resposta a reclamações sobre a extensa fila de espera para matrículas na rede pública estadual de ensino, especialmente na Escola Estadual Pascoal Moreira Cabral. As denúncias indicaram possíveis irregularidades no processo de matrícula e falta de transparência na divulgação das listas de espera.
O documento destaca a obrigação do poder público de garantir a educação inclusiva, conforme estabelecido pela Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A recomendação reforça a necessidade de reorganizar as listas de espera, priorizando alunos com deficiência e implementando imediatamente essa medida para o ano letivo de 2024 e anos subsequentes, bem como, divulgar e publicar as listas de espera de forma transparente no portal oficial da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC/MT) e em local de fácil acesso nas unidades escolares, atualizando-as quinzenalmente.
Ainda, de alterar o sistema online de matrícula, garantindo prioridade automática para alunos com deficiência a partir do ano letivo de 2025 e ampla divulgação e transparência sobre os critérios de prioridade para matrícula de alunos com deficiência, assegurando a publicação dessas informações nos portais de transparência e no site oficial da SEDUC/MT.
O Ministério Público estabeleceu prazos específicos para o cumprimento das recomendações, sendo, 30 dias para comprovar a reorganização das listas de espera e a implementação da prioridade de vagas e 60 dias para implementar as alterações no sistema de matrícula online e para a ampla divulgação das medidas adotadas.
A recomendação alerta que a ausência de cumprimento no prazo estipulado será interpretada como descumprimento deliberado, podendo resultar em intervenção judicial e possíveis danos morais coletivos.
Reprodução: VG Notícias