ALTA FLORESTA
Medidas de contenção da pandemia devem ser estabelecidas por decretos
por ANA LUÍZA ANACHE
sexta-feira, 29 de maio de 2020, 14h27
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta (a 803km de Cuiabá) notificou o Município para que todas as medidas que considerar pertinentes para contenção da pandemia no Novo Coronavírus na cidade sejam implementadas por meio de decretos municipais. Conforme a recomendação do Ministério Público, o prefeito municipal de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, deve ignorar a “Lei Municipal nº 2.566/2020 por ser ela flagrantemente inconstitucional e resultar no absurdo jurídico de impedir atos de gestão urgentes e essenciais”.
De acordo com o promotor de Justiça Luciano Martins da Silva, inicialmente foi encaminhada recomendação ao prefeito de Alta Floresta para que fosse vetado o projeto de Lei n. 03/2020. Isso porque, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia no âmbito dos municípios somente pode ser feita por meio dos gestores desses territórios, e não por iniciativa da Câmara de Vereadores.
“A Lei Municipal 2.561/2020, originou-se a partir de iniciativa do Poder Legislativo e consolidou critérios para a aplicação de medidas não farmacológicas para a prevenção do coronavírus, invadindo competência privativa do Chefe do Poder Executivo padecendo, portanto, de flagrante inconstitucionalidade por vício de forma”, considerou o membro do MPMT na notificação recomendatória. De acordo com a normativa, a implementação de novas medidas somente poderia ocorrer a partir de nova lei.
Ainda segundo o promotor de Justiça, a referida lei “enrijeceu o mecanismo de ação e controle das medidas de prevenção à Covid-19 por parte do chefe do executivo, impedindo-o de adotar medidas por meio de decretos e independente da aprovação de nova Lei pelo Legislativo estando impossibilitado o gestor de exercer suas prerrogativas e obrigações” já reconhecidas pelo STF.
Luciano Martins da Silva argumentou também que na reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 ocorrida em 20 de maio de 2020, o secretário de Saúde do município expôs a necessidade da adoção de novas medidas de enfrentamento ao coronavírus diante do aumento recente de casos confirmados em Alta Floresta. E finalizou dizendo que “cabe ao Gestor Público, apoiado nos estudos técnicos e com base em evidências científicas bem como em protocolos aprovados por autoridades sanitárias, a adoção de medidas urgentes e eficazes visando a contensão da propagação da pandemia.”
Fonte: Ministério Público do Estado do Mato Grosso.