Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PATRIMÔNIO PÚBLICO

MPMG obtém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa em Guidoval, na comarca de Ubá

sexta-feira, 26 de julho de 2019, 16h46

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Ubá, obteve sentença suspendendo por cinco anos os direitos políticos de um ex-prefeito do município de Guidoval, que deverá também pagar multa igual a cinco vezes o último vencimento recebido por ele no mandato de 2009 a 2012, corrigidos a partir de janeiro de 2013, devido ao pagamento de horas extras aos servidores fora das hipóteses legais. 


Conforme o Processo Nº 5003689-74.2017.8.13.0699, o ex-prefeito pagou horas extras mensalmente aos servidores “sem a correspondente prestação do serviço”. 


A sentença, proferida pelo juiz da comarca Thiago Brega de Assis, no dia 2 deste mês, atendeu a pedido feito pela promotora de Justiça Thereza Rachel D’Ávila Riani Lana, em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa.


Segundo a promotora de Justiça, o pagamento das horas extras era utilizado para compensar o reajuste salarial que não ocorria pelas vias adequadas. 


Para o MPMG, “tais horas extras, pagas continuamente e fora do estipulado por lei, violaram o princípio da legalidade, incorrendo em improbidade”.


O MPMG argumentou também que, cabe ao prefeito, como chefe do Poder Executivo, enviar proposta de projeto de lei para aumentar a remuneração dos servidores.


Reproduzindo trecho da ACP, o juiz destaca que “o próprio município, em resposta a ofício encaminhado pelo MPMG, no Inquérito Civil, informou que a diferença entre as horas extras realizadas e as pagas, se dá em virtude do pagamento indevido de horas extras que se propaga no município desde as últimas administrações”.


“Estando constatada a improbidade administrativa, entendo como suficientes, como sanções, a suspensão dos direitos políticos e a imposição de multa, proporcional à gravidade da conduta, sendo de dificílima, se não impossível, a prova do efetivo dano ao erário, pois, as testemunhas informaram que prestaram horas extras, algumas dizendo que em quantidade maior do que as recebidas, além da falta de controle de ponto efetivo, o que inviabiliza a definição exata do prejuízo acarretado ao erário”, concluiu o juiz.


As hipóteses de improbidade administrativa, previstas no art. 11 da Lei n.º 8.429/92, dispensam prova de prejuízo ou enriquecimento, somente necessária para a configuração dos fatos previstos nos arts. 9.º e 10 da citada lei.

 

Fonte: MPMG


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