MP-AP consegue que gestores de Pedra Branca e Serra do Navio se adequem à Lei de Improbidade Administrativa
sexta-feira, 18 de julho de 2025, 16h32
A Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari arquivou o procedimento administrativo que acompanhava a adequação das administrações municipais de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio às obrigações previstas no artigo 13 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com redação atualizada pela Lei nº 14.230/2021. A norma exige que todos os agentes públicos, no momento da posse e ao deixarem seus cargos, anualmente, apresentem a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal como forma de controle da evolução patrimonial, visando à prevenção e combate ao enriquecimento ilícito.
O procedimento gerou uma série de diligências que se estenderam por mais de 12 meses. Durante esse período, foram reiteradas solicitações e alertas às Prefeituras e Câmaras Municipais quanto à obrigatoriedade da norma. Alguns órgãos, como a Câmara de Serra do Navio, só responderam após novo prazo fixado com entrega pessoal do ofício e advertência quanto às consequências do descumprimento.
Após o envio de portarias e comprovantes que atestam a implantação das exigências legais por parte de todos os entes envolvidos — inclusive com previsão de recadastramento dos servidores com base nas novas regras — o Ministério Público considerou a demanda solucionada.
“A atuação do MP foi essencial para garantir que os agentes públicos dessas localidades passem a cumprir um dos principais instrumentos de controle da administração pública. A exigência da declaração do imposto de renda não é apenas um ato formal: é uma ferramenta de combate à corrupção e de promoção da transparência”, afirmou a promotora de justiça Carolina de Oliveira, responsável pelo caso.
Com a comprovação do cumprimento da norma pelos Executivos e Legislativos dos dois municípios, o procedimento foi arquivado por perda de objeto. O despacho final foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público. A promotora destacou ainda que, em caso de futura omissão, poderá ser instaurado novo procedimento ou até mesmo requisitado inquérito policial, a depender da gravidade da irregularidade. A atuação integra a política institucional do MP-AP de fiscalização contínua da moralidade administrativa.
Fonte:MPAP