Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO firma acordo com município de Heitoraí para regularização de cargos públicos na área da saúde

terça-feira, 24 de junho de 2025, 14h20

O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Heitoraí para adequação legislativa e realização de concurso público para provimento de 55 cargos públicos na área da saúde. O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça Francisco Borges Milanez, da 2ª Promotoria de Justiça de Itapuranga (comarca a qual pertence o município de Heitoraí), e pelo prefeito Esmael Pereira Duarte.

O MPGO constatou irregularidades no quadro de servidoras e servidores do Fundo Municipal de Saúde de Heitoraí, onde 17 cargos comissionados foram destinados para exercício de atividades burocráticas, operacionais e técnicas, rotineiras e permanentes, características que não exigem relação de confiança entre a autoridade nomeante e a pessoa nomeada. Além disso, identificou-se a contratação de 38 profissionais de saúde mediante credenciamento, em violação ao princípio constitucional do concurso público.

O entendimento do MP fundamenta-se no Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a criação de cargos em comissão somente se justifica para exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O STF também registra que o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que visam suprir e com o número de servidoras e servidores ocupantes de cargos efetivos.

O TAC estabelece que o município deve enviar à 2ª Promotoria de Justiça de Itapuranga, até 26 de novembro de 2025, a adequação legislativa para provimento e o cronograma com previsão de datas e etapas necessárias para realização do certame. A nomeação dos novos cargos efetivos não poderá ultrapassar julho de 2026, quando o município deverá extinguir imediatamente os cargos comissionados e ocupados por meio de credenciamento previstos no acordo.

O MPGO também aponta que persistiam pendências do TAC nº 2/2019, assinado em agosto de 2019, relacionadas à capacitação das Equipes da Estratégia de Saúde da Família e à realização de cursos para qualificação e fortalecimento do sistema de saúde. O descumprimento das obrigações pode acarretar a aplicação de multa de R$ 30 mil ao município.

A repactuação do TAC considera a boa-fé e a resolutividade da atual administração municipal, mantendo-se a possibilidade de execução das multas previstas no acordo anterior. 

Fonte: MPGO


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