Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Em ação do MPMG, Justiça determina retomada de concurso público pelo município de Ibirité

quarta-feira, 30 de julho de 2025, 12h54

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que o município de Ibirité proceda à imediata retomada do concurso público Edital nº 002/2024, bem como à imediata suspensão do processo seletivo simplificado Edital nº 001/2025 e de todos os seus efeitos.  

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ibirité propôs Ação Civil Pública contra o município alegando que o certame, de grande interesse público, encontra-se paralisado sem qualquer justificativa formal publicizada.  

O edital foi publicado em 2024, pela antiga gestão do município, oferecendo 1.402 vagas para diversos cargos de nível fundamental, médio e superior. Em setembro do mesmo ano, mais de 20 mil pessoas fizeram as provas.  

Para a promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa Alvim, “o que se vislumbra é a paralisação do certame público sem qualquer justificativa, posto que inexistem impedimentos para o regular prosseguimento, em evidente violação ao princípio da eficiência administrativa, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade”.  

A promotora de Justiça ressalta ainda que “o Município de Ibirité já exerceu sua discricionariedade administrativa ao optar pela realização do concurso público, tendo definido os cargos, vagas, requisitos e demais parâmetros do certame. A ação visa tão somente assegurar que tal opção seja levada a termo, evitando o desperdício de recursos públicos e a frustração das expectativas legitimamente criadas”. 

Segundo apontado na Ação Civil Pública, a manutenção da paralisação do concurso configura múltiplas modalidades de dano ao interesse público e ao patrimônio material e imaterial da coletividade: o dano ao erário pelo desperdício de mais de R$ 1,8 milhão já gasto no certame; o dano ao patrimônio imaterial representado pelo esforço humano e institucional empregado; o dano moral coletivo aos mais de 20 mil candidatos que fizeram a prova, investindo tempo, recursos financeiros e expectativas na seleção; e os prejuízos à sociedade ibiritense, com a não ocupação dos cargos públicos oferecidos no concurso, especialmente nas áreas de saúde e educação, setores essenciais que demandam urgente reforço no quadro de pessoal.   

Conforme a decisão, "além de os candidatos aprovados ansiarem pelo prosseguimento do certame, com a publicação do resultado final e posterior convocação em momento oportuno, o contexto fático indica que o próprio município tem sido prejudicado com a falta de andamento do concurso, já que procedeu à abertura de processo simplificado para contratação temporária, havendo identidade de diversos cargos abarcados pelo concurso público regido pelo Edital nº 002/2024. Some-se a isso o fato de que a contratação temporária de servidores sem prévio concurso público poder acarretar em dano ao erário e à coletividade". 

A decisão, de 26 de julho, dá prazo de 72 horas a partir da intimação para o município retomar o concurso público, sob pena de multa diária de mil reais, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais do agente público que lhe der causa.  

Processo nº: 5011106-09.2025.8.13.0114 

Fonte: MPMG


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