Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMG: A pedido do MPMG, Justiça condena empreendedor e determina regularização de loteamento em Camanducaia

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, 15h17

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública contra o responsável pela implantação de um loteamento clandestino no bairro da Paciência, em Camanducaia, no Sul do estado. A sentença reconheceu a irregularidade do parcelamento do solo e condenou o réu a uma série de obrigações para reparar os danos urbanísticos, ambientais e aos consumidores.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Camanducaia após apurar, por meio de Inquérito Civil, que o loteamento era clandestino e que o réu comercializava lotes sem autorização legal, lesando compradores e comprometendo o ordenamento urbano.

Segundo a ação, o empreendimento foi realizado sem qualquer aprovação ou registro junto à Prefeitura, em violação à Lei Federal nº 6.766/79, que disciplina o parcelamento do solo urbano, não contando com infraestrutura básica, como saneamento, drenagem e áreas verdes. Além disso, a ação aponta que a conduta afronta o Código de Defesa do Consumidor, pois os compradores foram induzidos a adquirir lotes impróprios para edificação regular.

A sentença proíbe o responsável pelo loteamento de efetuar novas vendas, promessas de venda, supressão de vegetação, obras ou qualquer outra intervenção na área. Após o trânsito em julgado da decisão, o réu terá prazo de 180 dias para regularizar o loteamento, sob pena de multa diária de mil reais, em caso de descumprimento. Se a regularização for inviável, deverá promover o desfazimento do parcelamento e recuperação ambiental da área, bem como indenizar os compradores pelos valores pagos e pelos prejuízos decorrentes, a serem apurados em liquidação de sentença.

 

Fonte: Procon MPMG


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