Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJRS: Justiça gaúcha anula empréstimos e reconhece atuação abusiva de banco contra cliente vítima de golpe

sexta-feira, 14 de novembro de 2025, 14h28

 

A Justiça da Comarca de Alegrete, na Fronteira Oeste gaúcha, reconheceu a responsabilidade de instituição financeira pelos prejuízos sofridos por um correntista, vítima de golpe aplicado por terceiros. A fraude resultou em desfalque superior a R$ 9 mil, mais dois empréstimos sem consentimento e diversas movimentações via Pix.

 

Em decisão proferida nessa quarta-feira (12/11),  o Juiz de Direito Felipe Magalhães Bambirra declarou a nulidade das operações financeiras e condenou o Banco Bradesco S.A. a restituir o valor integral descontado. Além disso, determinou pagamento de indenização por danos morais ao cliente, um homem de 82 anos, estipulado em R$ 5 mil.

 

Conforme o magistrado, houve falha na prestação do serviço pela instituição financeira quanto ao dever de segurança, um dos pilares da relação de consumo. “A concessão de crédito e a autorização de múltiplas transferências sem a adoção de mecanismos de segurança rigorosos e eficazes para a verificação da identidade do contratante e para a detecção de atividades atípicas, especialmente em se tratando de consumidor hipervulnerável, caracterizam fortuito interno inerente ao risco da atividade econômica explorada”, definiu o Juiz, ao concluir pela responsabilidade do banco.

 

Na decisão, o magistrado destacou também que o contexto não permite acolher a tese da empresa de que houve culpa exclusiva da vítima. “O banco réu falhou em seu dever primordial de segurança e abdicou de seu ônus de provar a regularidade das contratações, havendo, inclusive, descumprido ordem judicial expressa, para que apresentasse dados de IP e geolocalização referentes à transação”, explicou na decisão.

 

Conduta abusiva

 

Ainda na sentença, o Juiz Felipe Bambirra anulou um terceiro contrato de empréstimo no valor de R$ 9,7 mil, esse indicado pelo próprio banco como forma de regularizar a situação financeira do cliente depois do desfalque. Para o magistrado, a conduta foi abusiva e houve vício de vontade na contratação. “Não fosse a fraude e a falha de segurança, este contrato não teria sido realizado. Ao induzir um consumidor hipervulnerável a contrair uma nova dívida para corrigir um problema originado de falha do próprio sistema bancário, o réu atuou de forma abusiva e desleal, viciando a manifestação de vontade do autor”, afirmou.

 

Golpe

 

A fraude aconteceu a partir de um telefonema de alguém que se identificou como gerente do banco. Na conversa, o idoso foi avisado que haviam sido feitos dois empréstimos em seu nome, que poderiam ser desfeitos se informasse alguns dados. Acreditando na veracidade das informações e na boa-fé do banco, o homem forneceu os dados solicitados. Após cerca de uma hora de conversa, o suposto gerente instruiu que o homem comparecesse à agência bancária no dia seguinte.

 

No local, a vítima soube que a fraude havia se consumado, e que os valores dos empréstimos, inicialmente aportados na sua conta, e do que estava disponível no cheque especial, haviam sido debitados em favor de uma outra pessoa. Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: TJRS


topo