TJDFT: Justiça de Brasília reconhece responsabilidade do Facebook em invasão de perfil
quinta-feira, 28 de agosto de 2025, 15h42
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A 6ª Vara Cível de Brasília condenou a Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda. a pagar R$ 14 mil em indenizações a uma usuária que teve sua conta no Instagram invadida por criminosos e não conseguiu recuperar o acesso mesmo após intervenção judicial.
A autora relatou que hackers invadiram seu perfil no Instagram em janeiro de 2025 e utilizaram a conta para divulgar golpes de investimento em criptomoedas, o que causou danos à sua reputação. Apesar de ter registrado boletim de ocorrência e tentado recuperar o acesso pelos canais oficiais da plataforma, não obteve sucesso. A usuária perdeu completamente o controle da conta, que permaneceu nas mãos dos criminosos por meses.
A Facebook Serviços On-line contestou a ação, sob alegação de que não gerencia diretamente o Instagram e que a invasão pode ter decorrido de falha da própria usuária. A empresa sustentou que oferece mecanismos seguros de proteção e orientações adequadas aos usuários. Argumentou ainda que não havia comprovação de dano moral indenizável no caso.
A magistrada rejeitou os argumentos defensivos e reconheceu a relação de consumo entre as partes. Na fundamentação da decisão, destacou que a falha na prestação do serviço foi evidente em dois momentos: primeiro na invasão da conta, demonstrando vulnerabilidade nos mecanismos de segurança; depois na ineficácia dos meios disponibilizados para recuperação.
Segundo a sentença, "a conduta da requerida em não assegurar a segurança da conta e, principalmente, em não oferecer uma solução rápida e eficaz para a recuperação do perfil hackeado, que inclusive estava sendo utilizado para a prática de golpes contra terceiros em nome da autora, configura ato ilícito e gera o dever de indenizar".
A juíza concedeu tutela de urgência determinando a imediata recuperação da conta, mas a empresa não conseguiu cumprir a determinação judicial de forma efetiva. Por esse descumprimento, foi aplicada multa de R$ 10 mil. Além disso, a magistrada fixou indenização por danos morais em R$ 4 mil, devido a gravidade da situação, o abalo à imagem da vítima e o desgaste emocional vivenciado.
A decisão ressaltou que a segurança do ambiente virtual é responsabilidade da plataforma e que falhas cibernéticas constituem risco inerente à atividade empresarial. O Tribunal também determinou nova tentativa de recuperação da conta sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão. Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0705024-22.2025.8.07.0001.
Fonte: TJDFT