TJRN: Banco é condenado após realização de descontos indevidos em conta de idoso, decide Justiça potiguar
sexta-feira, 25 de julho de 2025, 13h35
A 3ª Câmara Cível do TJRN atendeu ao pedido de um idoso e majorou o valor indenizatório, gerado a partir da realização de descontos indevidos na conta bancária da parte autora. O então cliente requereu, no atual recurso, a reforma do que havia sido decidido pela 1ª Vara de Currais Novos, para que fosse ampliada a indenização por danos morais, pois, embora comprovada a inexistência de contratação, o montante fixado destoaria dos parâmetros da jurisprudência da Corte potiguar em casos análogos.
A decisão de primeiro graus apenas definiu o pagamento do valor de R$ 852,60, a título de repetição do indébito, que é o pagamento em dobro do valor descontado. Assim, em razão da repercussão negativa na situação econômico-financeira da parte autora, bem como em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
"Entendo que a sentença deve ser reformada nesta parte, devendo ser majorada a condenação para o valor de R$ 3 mil, a título de danos extrapatrimoniais, quantia que guarda uma valoração justa e proporcional ao abalo sofrido e apresenta consonância com os precedentes desta Corte, considerando as particularidades do caso em questão”, esclarece o relator da apelação, desembargador Amaury Moura Sobrinho.
Conforme a decisão, a fixação do valor da indenização por danos morais deve levar em conta a repercussão econômica e psicológica dos descontos indevidos, a situação financeira da vítima e o caráter punitivo e pedagógico da condenação. “Considerando a idade avançada da recorrente, sua vulnerabilidade econômica e a repercussão do dano, é cabível a majoração”, completa.
Ao ressaltar que, nesse contexto, embora não existam critérios legais para a sua fixação, impõe-se ao julgador a obrigação de zelar pelo correto arbitramento da indenização, sempre proporcional à lesão sofrida pela vítima e à repercussão, em todas as esferas.
Fonte: TJRN