Olhardireto: Juiz de Mato Grosso suspende descontos da aposentadoria de idosa que contratou consignados com a Capital Consig
segunda-feira, 09 de junho de 2025, 18h04
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O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a empresa Capital ConsigSociedade de Crédito Direto S.A. suspenda, no prazo de 15 dias, os descontos mensais feitos nobenefício previdenciário da aposentada S.D., decorrentes de suposta contratação de cartões decrédito consignados. A medida foi concedida em caráter de urgência na última sexta-feira (6).
Na ação, a aposentada afirma que recebe apenas um salário mínimo mensal e que vem sofrendo,desde março de 2025, descontos de R$ 49,42 referentes a um “Cartão de Crédito com Reserva deMargem Consignável (RMC)” e de R$ 49,42 por um “Cartão Consignado de Benefício (RCC)”,totalizando R$ 98,84 mensais. Ela sustenta que jamais contratou ou autorizou a adesão a essesprodutos financeiros.
O juiz, então, entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão da tutela. Segundoa decisão, os documentos apresentados demonstram os descontos mensais no benefícioprevidenciário da autora, sem que haja, até o momento, comprovação da existência e daregularidade da contratação dos serviços.
Yale pontuou, por se tratar de relação de consumo, que cabe à empresa ré comprovar a validade dacontratação, inclusive quanto à entrega dos cartões, à ciência da autora sobre as condições e ànecessidade de quitação para amortização da dívida. A ausência de informações claras podeconfigurar infrações ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere àtransparência e à vedação de práticas abusivas.
Ainda ressaltou que os descontos comprometem diretamente a renda da aposentada, o quecaracteriza risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A medida tem caráter provisório epoderá ser revista ao longo do processo, caso a empresa apresente documentos que comprovem aregularidade dos débitos.
Além de suspender os descontos, o juiz fixou prazo de 15 dias para que a empresa se abstenha derealizar novas cobranças vinculadas aos contratos de RMC e RCC no benefício da autora. Em casode descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil. O processo segue em tramitação.
Na semana passada, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) suspendeu deforma imediata todos os descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais deconsignados das empresas Cartos Sociedade de Crédito, BemCartões e ClickBank, todasvinculadas à Capital Consig. A decisão também suspende novas operações de crédito consignadono Executivo Estadual. O objetivo é proteger o servidor até que as apurações dos fatos terminem.
Conforme decisão do secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, a suspensão vigorarápor 90 dias, que podem ser prorrogados. Assim como na decisão que suspendeu os descontos daCapital Consig, as consignatárias estão vedadas de fazer qualquer inclusão em serviços deproteção ao crédito ou tomar qualquer medida para prejudicar os servidores. Também não serápermitido consignar as prestações atrasadas de forma cumulativa ou promover a incidência dejuros ou correção monetária.
Basílio explicou que a decisão dos descontos dos consignados e das operações é necessária, poishá fortes indícios de que as três empresas estariam atuando de maneira articulada como um grupoeconômico, todas ligadas à Capital Consig. Consta na decisão relato de servidores que realizaram operações financeiras com a Cartos, mas aofazer contato com o atendimento das empresas, receberam a informação de que a Cartos e aCapital Consig seriam a mesma empresa.
Em outra denúncia exemplificada na decisão, umservidor incluiu em uma denúncia imagens que mostram que as logomarcas das duas empresasseriam semelhantes, mostrando que haveria possível vínculo institucional. O secretário detalha ainda, como argumento, a análise da evolução dos valores consignados pelaCartos entre janeiro e maio de 2025, mostrando um aumento significativo de R$ 161.972,36, emjaneiro, para R$ 587.397,99, em maio.
Vale lembrar que a Capital Consig teve as atividades suspensas e bloqueadas do sistema deconsignados em agosto de 2024, logo que as primeiras denúncias chegaram à Seplag em umamedida tomada pela Seplag para preservar os servidores até que a apuração dos fatos sejaconcluída.
O secretário explica que a Seplag teve conhecimento deste possível vínculo por meio dasdenúncias, de notícias divulgadas na mídia e das apurações feitas pela força-tarefa e Delegacia Especializada do Consumidor, pois os registros são inseridos diretamente pelas empresasconsignatárias no sistema de controle e gerenciamento de margem consignável administrado pelaCâmara de Pagamentos Interbancária (CIP), cabendo à Seplag receber o arquivo de formaeletrônica para fazer o lançamento na folha de pagamento.
Fonte: Olhardireto