MPF pede condenação de ex-gestores do Banco Cruzeiro do Sul por crimes financeiros
segunda-feira, 09 de junho de 2025, 17h53
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O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido de condenação penal de sete ex-integrantes da cúpula do Banco Cruzeiro do Sul, que teve falência decretada em 2015. A requisição faz parte das alegações finais do MPF, última manifestação antes de a Justiça Federal julgar o caso.
O processo tramita desde 2012, quando foram descobertas diversas fraudes na gestão da instituição financeira. Os prejuízos que os ex-administradores causaram ao próprio banco e a investidores somam quase R$ 2 bilhões. Os réus respondem por uma série de crimes financeiros, de acordo com a participação de cada um nas irregularidades.
Entre os delitos listados estão gestão fraudulenta e temerária, apropriação indébita, falsidade em demonstrativos contábeis, lançamento de contabilidade paralela, prestação de informações falsas sobre operações e a situação do banco, emissão de títulos mobiliários fraudulentos e manipulação do mercado de capitais. Outros acusados, embora tenham participado das fraudes, foram absolvidos em fases processuais anteriores devido à prescrição.
Cometidas de 2007 a 2012, as irregularidades foram demonstradas a partir de investigações do MPF, da Polícia Federal, do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Graves problemas de liquidez do Cruzeiro do Sul, em 2011, acenderam o alerta para o risco de insolvência e motivaram o início das apurações. As primeiras descobertas revelaram um rombo de R$ 1,2 bilhão na contabilidade do banco, valor equivalente a 93% de seu patrimônio líquido.
Irregularidades em operações de crédito - Os prejuízos decorriam de milhares de operações simuladas de crédito consignado. Os supostos empréstimos eram feitos com uso de dados pessoais fictícios ou utilizados sem conhecimento de seus titulares, por intermédio de associações de classe sob controle dos próprios gestores do Cruzeiro do Sul. Na prática, o dinheiro não saía do banco.
A manobra tinha o objetivo de viabilizar a cessão dos direitos creditícios a fundos de investimento também vinculados à instituição e, com isso, inflar artificialmente o balanço de ativos, possibilitando a ampliação das receitas e o consequente aumento da remuneração dos executivos.
Com o avanço das investigações, outras irregularidades baseadas em operações de crédito foram encontradas. De 2008 a 2012, a concessão de empréstimos também foi utilizada para mascarar a falta de liquidez de dois Fundos de Investimento em Participações (FIPs) ligados ao banco. O passivo de R$ 200 milhões derivou do uso dos recursos pelo Cruzeiro do Sul para a compra de títulos da dívida de uma empresa que pertencia ao presidente da instituição.
Os empréstimos eram liberados para que pessoas próximas à cúpula adquirissem provisoriamente essas cotas ao final de cada mês, o que dissimulava a participação do banco na composição dos fundos e mantinha cotistas de boa-fé induzidos a acreditar que os investimentos eram seguros. Poucos dias depois, no início do exercício mensal seguinte, as cotas retornavam à posse dos réus e os mútuos eram liquidados.
Os investigadores identificaram ainda que tanto os aportes nos FIPs quanto a cessão de direitos creditícios a outros fundos basearam-se também em Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) emitidas pelo Cruzeiro do Sul em nome de laranjas. Os réus não só omitiram dos investidores o alto risco envolvido em aplicações nesses títulos, mas também deixaram de reservar o provisionamento exigido para dar sustentação aos papéis, de 100% do valor total.
A ausência completa de lastro gerou danos avaliados em R$ 236,5 milhões. Todos esses prejuízos se somam à perda de outros R$ 285,1 milhões que o então presidente do Cruzeiro do Sul causou em 2010 a partir de manipulações na Bolsa de Valores de São Paulo para manter artificialmente o valor de ações preferenciais do banco.
Naquele mesmo ano, mais R$ 28,5 milhões foram desviados do caixa da instituição por meio de movimentações sem registro contábil referentes a uma suposta compra de 25,5 mil cartões telefônicos pré-pagos, que nunca foram entregues. Os delitos enquadram-se na Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e na Lei 6.385/76, que rege o mercado de valores mobiliários. O número da ação é 0006640-61.2012.4.03.6181.
Fonte: MPMG