Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Procon-SC: “Venda casada”, entenda o que é e como denunciar, com Procon Santa Catarina

sexta-feira, 23 de maio de 2025, 17h04

 

Condicionar um produto ou serviço à compra de outro é prática denominada “venda casada”, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, esta prática ainda suscita muitas dúvidas no consumidor. Há dois tipos de venda casada: a direta e a indireta.

 

A venda casada direta impõe, de maneira explícita e imediata, a compra de um produto ou serviço adicional ao uso do produto ou serviço desejado. Veja alguns exemplos:

 

➡ Aparelho celular vendido sem os acessórios obriga o consumidor a adquirir um carregador a parte;

➡ Concessionária impõe seu banco para financiar a venda de um veículo;

➡ Escola particular determina a compra de uniforme em uma loja específica;

 

Já a venda casada indireta limita a escolha do consumidor a apenas à opção oferecida pelo próprio fornecedor. Veja os exemplos:

 

➡ Permitir a entrada no cinema apenas com alimentos comprados no local;

➡ Banco impõe a contratação de um seguro para liberar a contratação de crédito ou financiamento;

➡ Impor a compra de um combo de produtos sem a opção de vendê-los separadamente;

➡ Bares e eventos que cobram “consumação mínima”.

 

A venda casada, direta ou indireta, constitui infração ao Código de Defesa do Consumidor, com penas que podem incluir multas e até a suspensão do fornecedor comercial. Uma ação judicial para compensação de danos morais também é possível. No entanto, há limites à venda casada: promoções estilo “leve dois, pague um” não são consideradas venda casada, pois geralmente há a opção de levar apenas um único produto separado.

 

Outro exemplo que não é considerado venda casada é a venda de um pacote com diversos rolos de papel higiênico – não é possível comprar apenas um único rolo. Se o consumidor flagrar alguma situação de venda casada, documente e envie sua denúncia! O Zap Denúncia do Procon SC aceita fotos, vídeos e relatos em texto sobre o problema do consumidor. Em dúvida, acione o Procon SC!

 

Como acionar o PROCON SC

 

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal. Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

 

Fonte: Procon-SC


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