Procon-SC: Procon de Santa Catarina informa aos consumidores da 123 Milhas prazo para buscar ressarcimento
segunda-feira, 18 de novembro de 2024, 16h19
Consumidores lesados pela 123 Milhas e que buscam alguma reparação devem informar seus prejuízos até 26 de novembro neste site: https://rj123milhas.com.br. A orientação consta no edital de Recuperação Judicial da empresa, publicado pela Justiça de Minas Gerais.
O prazo vale também aos consumidores que já indicaram seus prejuízos, mas desejam revisar ou impugnar as informações – divergência de valores, por exemplo. Quem tiver dúvidas, pode acessar a cartilha publicada pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
O edital reafirma também que todos os pedidos de ressarcimento devem ser feitos através do site – informações apresentadas no processo judicial serão desconsideradas. A empresa prejudicou as viagens aéreas de cerca de 800 mil pessoas e ingressou com pedido de Recuperação Judicial em 29 de agosto de 2023.
Quem deve constar na lista?
Devem estar na lista todas aquelas pessoas que tinham valores ou serviços a receber das empresas 123 Viagens e Turismo LTDA e Art Viagens e Turismo LTDA (HotMilhas) até o dia 29/08/2023 ou os clientes que tinham valores a receber das empresas Max Milhas e Lance Hotéis até o dia 21/09/2023
► Clientes que contrataram serviços junto ao grupo e cujos contratos não foram cumpridos, frustrando, por exemplo, a emissão de passagens aéreas e a reserva de hospedagem;
► Clientes que possuem créditos ou reembolsos referentes a compras realizadas anteriormente com o grupo de empresas e que ainda não foram quitados;
► Clientes que venderam milhas ao grupo e não receberam os valores correspondentes;
► Fornecedores, prestadores de serviços e todos aqueles que tinham direito de receber algum valor ou contraprestação até as datas citadas.
Os clientes que entraram com pedido de indenização contra a empresa na Justiça não devem constar nesta lista.
Fonte: Procon-SC