MPAL: Promotoria de Amapá aciona Justiça para garantir água tratada à comunidade de Cujubim
segunda-feira, 05 de agosto de 2024, 12h17
A Promotoria de Amapá (MPAL) entrou com uma ação na Justiça, no último dia 30, com pedido de liminar, para assegurar o abastecimento de água aos moradores da Comunidade de Cujubim, zona rural de Pracuúba. Requer o Ministério Público do Amapá (MP-AP) que o Município e a Companhia de Água e Esgotos do Amapá (Caesa) garantam, imediatamente, o abastecimento de água tratada e potável aos moradores da área, por meio de caminhão-pipa, diariamente, até que o sistema de tratamento e de fornecimento esteja implementado.
Apurou o promotor de justiça e titular da Promotoria de Amapá, Hélio Furtado, que as famílias dessa área rural sofrem há anos com a falta do serviço público, utilizando-se de poços para captação de água para abastecer as casas e que apesar de existirem poços perfurados, por motivos de qualidade da água, alguns foram desativados.
Foi instaurado pelo MP-AP um Inquérito Civil, em 2018, no qual consta que o Município firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2006, para implantação de um sistema de captação e abastecimento de água para o Cujubim. De acordo com os autos, o convênio teve vigência expirada em razão da gestão municipal não ter apresentado o projeto para contratar mão de obra e executar a obra, sendo de responsabilidade da Funasa apenas o financiamento das ações estruturais de saneamento básico, prioritariamente, para localidades com até 50 mil habitantes.
Por seu lado, a Caesa justificou não possuir sistema de água tratada no Cujubim porque os recursos da União destinados ao fornecimento do serviço para pequenas localidades são liberados pela Funasa, mediante convênio com o Governo do Estado, por meio da Caesa, e, neste caso, o município optou por assumir tal responsabilidade. “Observa-se que a situação envolvendo o abastecimento de água na mencionada comunidade, bem como a qualidade da água precariamente fornecida, vem se arrastando por anos, sem que a Caesa cumpra com suas obrigações, em razão de que detém permissão para a exploração dos serviços públicos de fornecimento de água no limite territorial rural, e sem que o Município de Pracuúba exija e fiscalize o cumprimento da concessão”, ressalta o membro do MP-AP.
Dentre as últimas medidas adotadas pelo Ministério Público, na busca de uma solução para o fornecimento de água potável para as famílias do Cujubim, foi realizada reunião com o então diretor da Companhia, Jorge Amanajás, oportunidade em que ficou ajustado que, no prazo de 30 (dias), após o término do processo licitatório para a aquisição de materiais, seria realizado o serviço de troca do sistema de distribuição de água para a área rural. Entretanto, a Companhia até o momento não apresentou solução para a demanda.
Com o ajuizamento da Ação Civil Pública, o MP-AP requer a concessão da tutela provisória de urgência, para determinar ao Município de Pracuúba e à Caesa que apresentem e executem, no prazo de 60 (sessenta) dias, solução para garantir o fornecimento definitivo à Comunidade de Cujubim, contemplando a implementação de unidade de tratamento, a qual deverá assegurar que a água fornecida para consumo humano atenda todos os padrões de potabilidade previstos pelo Ministério da Saúde, bem como que seja fornecida de modo contínuo e regular, sem interrupções ao longo do ano; que garantam de imediato o abastecimento diário, por meio de caminhão-pipa; e que mantenham o fornecimento ininterrupto de água potável aos consumidores da mencionada região, com a construção, caso necessário, de novos poços artesianos em número suficiente para captação de água, bem como reservatórios.
Para o promotor de justiça Hélio Furtado a omissão da Caesa e do Município de Pracuúba configura ato inconstitucional que lesa direitos fundamentais dos cidadãos e impacta diretamente na saúde dos moradores da zona rural. Pede, ainda, o MP-AP a condenação dos requeridos, solidariamente, no pagamento de dano moral coletivo (que é presumido, na espécie), no valor de R$ 50 mil reais pelo fornecimento de água imprópria para o consumo, em desacordo com a Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021.
Fonte: MPAL